III. Legislação setorial e conformidade com a LGPD
III.H Sigilo Profissional
Faixa publicada pela IAPP para este tópico: 1 a 2 itens.
Pontos principais
- O Código Penal tipifica a violação de segredo profissional em seu art. 154
- O sigilo profissional é dever de quem exerce a profissão e existe independentemente da LGPD
- A LGPD ressalva os segredos comercial e industrial na transparência, no acesso e na portabilidade
- Sigilo profissional não é base legal de tratamento: ele é limite ao que pode ser revelado
III.H Sigilo Profissional
O que este tópico cobre
O corpo de conhecimento fecha o domínio setorial com o sigilo profissional: o dever de segredo de médicos, advogados, psicólogos, contadores e outras profissões regulamentadas, e como ele se relaciona com as obrigações da LGPD.
As disposições que governam o tema
O sigilo profissional é anterior à LGPD e independe dela. O Código Penal, em seu art. 154, tipifica revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Cada profissão regulamentada acrescenta a esse núcleo o seu próprio código de ética, aplicado pelo respectivo conselho, e o Estatuto da Advocacia trata da inviolabilidade do escritório e das comunicações do advogado no exercício da profissão.
A LGPD reconhece limites correlatos quando ressalva os segredos comercial e industrial na transparência, no acesso do titular e na portabilidade, e quando manda a autoridade nacional zelar pela observância desses segredos em ponderação com a proteção de dados.
Onde os candidatos erram
O erro central é tratar o sigilo profissional como base legal de tratamento. Ele não autoriza tratar dado nenhum. Ele restringe a revelação. A base legal continua tendo de ser encontrada no art. 7º ou no art. 11.
O segundo erro é supor que o sigilo é absoluto. O tipo penal fala em revelar sem justa causa, e existem deveres legais de comunicação que configuram justa causa. O ponto exato em que um dever de informar supera o segredo é discutido caso a caso.
O que verificar
Verifica-se se o profissional que detém o segredo é quem responde ao pedido de acesso, se a resposta a autoridades tem fundamento e escopo mínimo, e se sistemas compartilhados dentro da organização não expõem informação sigilosa a quem não a precisa para trabalhar.
CDPO/BR e CIPM são marcas da International Association of Privacy Professionals. A LGPD é lei brasileira e não é produto da IAPP. A Privacy Prep não tem vínculo com a IAPP. Este material é de estudo e não é consultoria jurídica.