As taxas de mudança de provedor de serviços em nuvem do EU Data Act devem ser retiradas até 12 de janeiro de 2027
12 de janeiro de 2027
As taxas de mudança de provedor não podem mais ser impostas a clientes que migram entre serviços de processamento de dados. A data é 12 de janeiro de 2027, em 22 semanas.
Provedores de serviços de processamento de dados, incluindo provedores de nuvem e edge que atendem clientes da UE
O instrumento é o Regulamento (UE) 2023/2854 Artigos 25 e 29. Os proprietários de contratos devem revisar os termos de mudança e egresso agora, uma vez que a alteração é contratual e técnica.
Datas como esta são perdidas com muito mais frequência do que as obrigações são mal interpretadas, porque o trabalho que as precede é de responsabilidade de equipes que nunca veem o prazo.
Regulation (EU) 2023/2854 Articles 25 and 29
- Quem isso vincula
- Provedores de serviços de processamento de dados, incluindo provedores de nuvem e edge que atendem clientes da UE
- O que mudou
- Nada mudou hoje. O que está fixado é a data: 12 de janeiro de 2027, quando as taxas de mudança de provedor não poderão mais ser impostas a clientes que migram entre serviços de processamento de dados.
- O que verificar
- Os proprietários de contratos devem revisar os termos de mudança e egresso agora, uma vez que a alteração é contratual e técnica.
- O que isso não significa
- Esta é uma data no calendário, não uma nova obrigação publicada hoje. Nada em vigor mudou esta manhã.
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As taxas de mudança de provedor de serviços em nuvem do EU Data Act devem ser retiradas está marcada para 12 de janeiro de 2027. Provedores de serviços de processamento de dados, incluindo provedores de nuvem e edge que atendem clientes da UE.