Edição

Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

Evento de stakeholders sobre diretrizes para a interação entre proteção de dados e direito da concorrência até 15 de setembro de 2026

15 de setembro de 2026

Até 15 de setembro de 2026, stakeholders com expertise em proteção de dados e direito da concorrência devem expressar seu interesse em participar de um evento que discutirá as próximas diretrizes. Este engajamento é crucial para moldar o instrumento final sobre a interação entre esses dois campos regulatórios. As organizações devem se preparar para contribuir com suas percepções para esta importante discussão.

Este prazo exige que as organizações se engajem proativamente com o processo regulatório, garantindo que suas perspectivas sobre a interseção entre proteção de dados e concorrência sejam ouvidas. Encarregados de proteção de dados e advogados de privacidade devem identificar especialistas internos relevantes e preparar uma submissão descrevendo seu interesse e potenciais contribuições. O trabalho envolve analisar as implicações de tais diretrizes para seus modelos de negócios específicos e práticas operacionais, particularmente no que diz respeito ao compartilhamento de dados, dominância de mercado e proteção do consumidor.

As organizações devem demonstrar uma compreensão clara de como os princípios da concorrência podem influenciar as atividades de processamento de dados e vice versa. Isso inclui considerar como os requisitos de acesso a dados, portabilidade e interoperabilidade poderiam ser moldados pelo direito da concorrência, impactando as obrigações de controladores e operadores. Evidências de preparação incluiriam consultas internas, revisões de políticas e uma justificativa clara para a participação, tudo o que uma autoridade esperaria ver.

A participação eficaz exige uma abordagem estratégica de advocacy, focando em artigos ou princípios específicos dentro das estruturas de proteção de dados existentes, como o General Data Protection Regulation, que poderiam ser afetados. Este engajamento proativo visa garantir que as diretrizes resultantes sejam práticas e proporcionais para todos os participantes do mercado.

As próximas diretrizes sobre a interação entre concorrência e proteção de dados estabelecem 15 de setembro de 2026 como o ponto de efeito, e a preparação que isso exige recai sobre equipes que são avaliadas por outros trabalhos, razão pela qual esta data é adiada em vez da obrigação ser mal interpretada.

Upcoming guidelines on the interplay between competition and data protection

Quem isso vincula
Stakeholders com expertise relevante em proteção de dados e direito da concorrência
O que mudou
Nada mudou hoje. O que está fixado é a data: 15 de setembro de 2026, quando ocorrerá um evento remoto de stakeholders para informar e apoiar o trabalho em andamento sobre as diretrizes
O que verificar
Expressar interesse em participar do evento
O que isso não significa
Esta é uma data na agenda, não uma nova obrigação publicada hoje. Nada em vigor mudou esta manhã.

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Stakeholders com expertise em proteção de dados e direito da concorrência devem expressar interesse até 15 de setembro de 2026 para participar de um evento que discutirá as próximas diretrizes sobre a interação entre esses dois campos.

A questão de hoje

Uma empresa está implementando uma solução de blockchain para gerenciar a logística da cadeia de suprimentos, o que envolve o registro de dados pessoais de funcionários e parceiros. De acordo com as diretrizes do EDPB, qual é a consideração primária para determinar as funções (controlador, controlador conjunto, operador) dos participantes nesta rede blockchain?

  1. A localização geográfica dos participantes.
  2. A quantidade de dados que cada participante processa.
  3. Sua influência sobre as finalidades e os meios do tratamento.
  4. O tipo de tecnologia blockchain utilizada (pública ou privada).

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Compilado naquela manhã a partir de fontes reguladoras, judiciais e oficiais. As fontes primárias estão vinculadas em cada notícia.