Edição

Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

Tribunal brasileiro decide que tratamento de dados imobiliários para prospecção é ilegal sem consentimento

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Brasil, manteve uma decisão que declara ilegal o tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária. O tribunal decidiu que a coleta e o compartilhamento de informações de consumidores, como nome, endereço e número de telefone, sem autorização explícita para fins imobiliários, violam os princípios de proteção de dados. Isso reforça a necessidade de bases legais claras sob a LGPD para tais atividades.

Este tema ressurge devido à necessidade de bases legais claras sob a LGPD.

Quem isso vincula
O setor imobiliário brasileiro fica obrigado a obter autorização explícita para tratar dados.
O que mudou
A decisão manteve a ilegalidade do tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária.
O que verificar
É fundamental verificar a existência de autorização explícita para o tratamento de dados pessoais.
O que isso não significa
A decisão não estabelece a proibição total da prospecção imobiliária com dados pessoais.

A questão de hoje

A tutela da saúde como base legal pode ser invocada por qualquer empresa?

  1. Sim, qualquer controlador pode fundamentar o tratamento de dados pessoais nessa base legal, independentemente da sua atividade econômica principal.
  2. Não, somente pode ser invocada exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  3. Apenas por entidades da administração pública direta, visando a execução de políticas públicas de prevenção epidemiológica e controle de doenças.
  4. Somente por operadoras de planos de assistência à saúde, para fins de auditoria clínica e gestão de custos operacionais dos serviços prestados.

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Compilado naquela manhã a partir de fontes reguladoras, judiciais e oficiais. As fontes primárias estão vinculadas em cada notícia.