Tribunal brasileiro decide que tratamento de dados imobiliários para prospecção é ilegal sem consentimento
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Brasil, manteve uma decisão que declara ilegal o tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária. O tribunal decidiu que a coleta e o compartilhamento de informações de consumidores, como nome, endereço e número de telefone, sem autorização explícita para fins imobiliários, violam os princípios de proteção de dados. Isso reforça a necessidade de bases legais claras sob a LGPD para tais atividades.
Este tema ressurge devido à necessidade de bases legais claras sob a LGPD.
- Quem isso vincula
- O setor imobiliário brasileiro fica obrigado a obter autorização explícita para tratar dados.
- O que mudou
- A decisão manteve a ilegalidade do tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária.
- O que verificar
- É fundamental verificar a existência de autorização explícita para o tratamento de dados pessoais.
- O que isso não significa
- A decisão não estabelece a proibição total da prospecção imobiliária com dados pessoais.