Edição

Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

Data Protection Commission Multa HSE em EUR 645.000 por Violações de Dados Pessoais em Registros em Papel

A Data Protection Commission (DPC) anunciou uma decisão final em 2 de setembro de 2026, multando a Health Service Executive (HSE) em um total de EUR 645.000 após uma investigação sobre o processamento de dados pessoais em registros em papel. Esta investigação teve início em 24 de maio de 2024, após duas violações de dados pessoais terem sido notificadas em outubro e novembro de 2023. A DPC também emitiu uma repreensão e várias ordens corretivas à HSE.

A DPC constatou que a HSE infringiu o Artigo 5(1)(f) GDPR e o Artigo 32(1) GDPR ao não garantir segurança apropriada e implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas, resultando em uma multa de EUR 300.000. Outras infrações incluíram o Artigo 5(1)(e) GDPR por não aderir aos princípios de limitação de armazenamento, retendo dados pessoais por mais tempo do que o necessário, o que também gerou uma multa de EUR 300.000. A HSE também infringiu o Artigo 33(1) GDPR ao não notificar as violações sem demora indevida, levando a uma multa de EUR 30.000, e o Artigo 34(1) GDPR por não comunicar as violações aos titulares dos dados, resultando em uma multa de EUR 15.000.

Oficiais autorizados realizaram 12 inspeções em locais em todo o país, observando documentos danificados por mofo, contaminados por dejetos de animais e armazenados em profunda desordem em banheiros desativados, cubículos e edifícios abandonados. Como parte de suas ordens corretivas, a DPC exige que a HSE realize uma auditoria completa de todas as instalações de armazenamento para implementar um sistema de gestão robusto para registrar e rastrear todos os dados pessoais e para garantir a destruição imediata e segura de registros desnecessários. A DPC considerou infrações semelhantes anteriores pela HSE como um fator agravante no cálculo de sua multa.

O desafio persistente de gerenciar registros em papel legados em grandes organizações do setor público frequentemente leva a falhas de conformidade sob o GDPR, particularmente em relação ao armazenamento e à segurança.

General Data Protection Regulation (GDPR)

Quem isso vincula
Órgãos do setor público e outras organizações que processam dados pessoais em registros em papel estão vinculados às expectativas da Data Protection Commission em relação ao armazenamento seguro e à retenção.
O que mudou
A decisão da Data Protection Commission em 2 de setembro de 2026 esclareceu que as organizações devem implementar sistemas de gestão robustos para registros em papel, incluindo auditorias regulares e destruição segura, para cumprir os Artigos 5(1)(e), 5(1)(f), 32(1), 33(1) e 34(1) GDPR.
O que verificar
As organizações devem revisar suas políticas de gestão de registros em papel e realizar auditorias de todas as instalações de armazenamento para garantir a conformidade com os princípios do GDPR e os requisitos de notificação.
O que isso não significa
Esta decisão não significa que todos os registros em papel devem ser digitalizados imediatamente, mas sim que seu armazenamento físico e gestão devem atender aos padrões de segurança e retenção do GDPR.

Ainda em aberto: A Data Protection Commission publicará a decisão completa em devido tempo, o que poderá fornecer orientações detalhadas adicionais.

Envie isto para sua equipe

A Data Protection Commission multou a Health Service Executive em EUR 645.000 e emitiu ordens corretivas por falhas sistêmicas no armazenamento seguro e na retenção de registros de dados pessoais em papel, impactando todas as organizações que lidam com dados semelhantes.

A questão de hoje

Uma plataforma de mídia social operando na UE reporta 50 milhões de usuários médios mensais. De acordo com o Digital Services Act, qual é a principal obrigação adicional que ela deve cumprir?

  1. Obter consentimento explícito para todas as atividades de processamento de dados de cada usuário.
  2. Avaliar e mitigar riscos sistêmicos decorrentes de seu serviço e sistemas algorítmicos.
  3. Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) dedicado para suas operações na UE.
  4. Implementar uma proibição total de publicidade direcionada para todos os usuários dentro da UE.

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