Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.
Tribunal brasileiro decide que política de transparência salarial é constitucional e não viola a LGPD
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Brasil manteve a exigência obrigatória para duas empresas prepararem e divulgarem Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O tribunal decidiu por unanimidade que a Lei 14.611/2023, que exige transparência salarial entre mulheres e homens para estabelecimentos com 100 ou mais funcionários, é compatível com a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão rejeitou argumentos de empresas que alegavam violações à proteção de dados, livre concorrência, livre iniciativa e devido processo legal.
A Lei 14.611/2023 exige transparência salarial entre mulheres e homens.
Quem isso vincula
Empresas com cem ou mais funcionários no Brasil devem preparar e divulgar Relatórios de Transparência Salarial.
O que mudou
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a exigência de Relatórios de Transparência Salarial.
O que verificar
Verifique se sua organização está preparando e divulgando os Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
O que isso não significa
A decisão não estabelece que a Lei 14.611/2023 viola a proteção de dados ou a livre concorrência.
Um Tribunal Regional Federal brasileiro confirmou a exigência legal para que certas empresas preparem e divulguem Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Qual das seguintes afirmações reflete com precisão a decisão do tribunal em relação a essa exigência?
A exigência é compatível tanto com a Constituição Brasileira quanto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A exigência é constitucional, mas viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devido a preocupações com a divulgação de dados.
A exigência é incompatível com a Constituição Brasileira, mas está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A exigência está pendente de revisão adicional para determinar sua compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os resultados da pesquisa indicam que, quando as empresas utilizam algoritmos para o tratamento de dados pessoais, frequentemente lhes falta conhecimento específico sobre os tipos de algoritmos envolvidos. As empresas também relatam compreensão insuficiente das regras e riscos relevantes associados ao tratamento algorítmico. Uma dependência significativa de fornecedores ou outras partes externas para a aquisição de software que utiliza algoritmos afeta as práticas de contratação e limita o controle sobre os riscos de uso. A AP examinará as responsabilidades dos fornecedores e fornecerá orientação sobre a aquisição de algoritmos, incentivando a consideração crítica do propósito e dos riscos durante o processo de compra para prevenir consequências adversas para os clientes.
Após estas constatações, a AP interagiu com as empresas e identificou várias próximas etapas. A AP planeja aumentar a publicação de ferramentas práticas e realizar consultas sobre a implementação responsável de algoritmos, como a recente consulta sobre como garantir uma intervenção humana significativa na tomada de decisões algorítmicas. A AP também está desenvolvendo uma lista de verificação para ajudar as empresas a gerenciar os direitos dos indivíduos afetados por decisões algorítmicas. A AP continuará a interagir com as empresas para coletar as melhores práticas para a configuração e implementação de algoritmos que tratam dados pessoais.
A confirmação de uma violação de dados na Natural Resources Wales, causada por erro humano, ilustra o risco persistente que os processos internos e o treinamento de pessoal representam para a segurança dos dados de órgãos do setor público.
Esta análise do JOTA sinaliza que a postura de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira está amadurecendo, indicando que a conformidade com a proteção de dados está se tornando um risco financeiro material para as empresas que operam no Brasil.
Compilado naquela manhã a partir de fontes reguladoras, judiciais e oficiais. As fontes primárias estão vinculadas em cada notícia.