Edição

Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

AP holandesa monitorará o registro municipal de carros-scanner em registros de algoritmos a partir de 1º de julho

A Autoriteit Persoonsgegevens (AP) verificará a partir de 1º de julho de 2026 se os municípios incluíram a implantação de carros-scanner em seu registro de algoritmos. Menos da metade dos municípios pesquisados havia registrado a implantação de carros-scanner em seus registros de algoritmos, de acordo com um estudo temático recente da AP. Esta iniciativa visa aumentar a transparência em relação ao uso de algoritmos pelo governo e ao tratamento de dados pessoais.

Os municípios devem garantir que suas próprias avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIAs) sejam concluídas para as operações de carros-scanner. Confiar na DPIA de um provedor de serviços de estacionamento é insuficiente porque o município permanece como o controlador de dados e deve avaliar de forma abrangente os riscos de privacidade. Esta avaliação inclui considerar os tipos de dados pessoais tratados, a escala do tratamento, os riscos associados e como os residentes são informados sobre o uso de carros-scanner. Os encarregados de proteção de dados (DPOs) desempenham um papel vital na avaliação da completude da DPIA e da adequação do equilíbrio de riscos.

Além disso, os municípios devem evitar a expansão de finalidade. Se a tecnologia de carros-scanner for usada para novas finalidades além do controle de estacionamento, como a detecção de lixo colocado ilegalmente ou iluminação pública defeituosa, o município deve reavaliar a legalidade e as salvaguardas necessárias para cada nova finalidade. Novas aplicações introduzem novos riscos de privacidade que exigem novas avaliações. Os DPOs podem auxiliar os municípios na realização dessas avaliações em tempo hábil e na garantia de que as novas aplicações estejam em conformidade com as regras de privacidade.

O uso crescente de sistemas automatizados por órgãos públicos, particularmente para vigilância e fiscalização, levanta consistentemente questões sobre transparência e responsabilidade, como evidenciado pelo estudo temático da AP.

Título original: AP controleert vanaf 1 juli registratie scanauto’s in algoritmeregister | Autoriteit Persoonsgegevens

AP verificará a partir de 1 de julho o registro dos carros de escaneamento no registro de algoritmos

Quem isso vincula
Os municípios holandeses estão vinculados ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) em relação ao tratamento de dados pessoais, e este anúncio da AP esclarece as expectativas de conformidade.
O que mudou
A Autoriteit Persoonsgegevens (AP) anunciou que começará a monitorar ativamente o registro do uso de carros-scanner pelos municípios em seus registros de algoritmos a partir de 1º de julho de 2026.
O que verificar
As organizações devem verificar a completude de seus registros de algoritmos e garantir que todos os sistemas algorítmicos relevantes, incluindo carros-scanner, estejam devidamente documentados até 1º de julho de 2026.
O que isso não significa
Isso não significa que os municípios estão proibidos de usar carros-scanner para fiscalização de estacionamento, mas sim que seu uso deve ser transparente e em conformidade com os princípios de proteção de dados.

Envie isto para sua equipe

A Autoriteit Persoonsgegevens holandesa monitorará a partir de 1º de julho de 2026 se os municípios registraram a implantação de carros-scanner em seus registros de algoritmos, após um estudo constatar que menos da metade o havia feito.

A questão de hoje

Um município holandês está se preparando para o monitoramento da Autoriteit Persoonsgegevens (AP) sobre a implantação de carros de varredura em registros de algoritmos a partir de 1º de julho de 2026. Qual das seguintes ações é essencial para o município demonstrar conformidade com os requisitos de proteção de dados para as operações de carros de varredura?

  1. Concluir sua própria Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA) para as operações de carros de varredura, considerando os tipos de dados pessoais processados e os riscos associados.
  2. Confiar exclusivamente na Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA) fornecida por seu provedor de serviços de estacionamento para as operações de carros de varredura.
  3. Garantir que a tecnologia de carros de varredura seja usada exclusivamente para detectar lixo colocado ilegalmente ou iluminação pública defeituosa.
  4. Registrar a implantação de carros de varredura em um registro nacional de algoritmos gerenciado pela Autoriteit Persoonsgegevens (AP).

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