CNIL multa EXTIA em EUR 300.000 por falhas no exercício dos direitos dos titulares de dados
Multa: EUR 300,000
A CNIL multou a EXTIA em EUR 300.000 em 21 de julho de 2026 por múltiplas falhas no tratamento de solicitações de apagamento de dados de titulares. Esta decisão segue uma auditoria em abril de 2025, que identificou violações das obrigações do RGPD relativas à transparência e aos direitos individuais.
O comitê restrito da CNIL constatou que 12 solicitações de apagamento recebidas pela EXTIA não foram processadas, afetando negativamente o controle dos indivíduos sobre seus dados. Além disso, 166 indivíduos que apresentaram uma solicitação de apagamento não foram informados sobre a ação tomada, violando o Article 12 do RGPD. Outros 27 indivíduos receberam informações tardiamente, além do prazo legal de um mês, com atrasos que se estenderam por vários meses. A multa considerou a infração de princípios essenciais relacionados aos direitos individuais, o número de pessoas envolvidas e o fato de a EXTIA ter recebido dois lembretes anteriores de suas obrigações. A investigação começou após múltiplas reclamações de ex-funcionários ou candidatos sobre dificuldades no exercício de seu direito ao apagamento, e fez parte de uma ação do Coordinated Enforcement Framework sobre o 'Direito ao apagamento' lançada pelo EDPB em 2025.
As organizações frequentemente enfrentam dificuldades com as complexidades operacionais do cumprimento das solicitações de direitos dos titulares de dados, como evidenciado pelas 265 solicitações de apagamento que a EXTIA recebeu em um ano.
Título original: Non respect des droits des personnes : sanction de 300 000 euros à l’encontre de la société EXTIA
Multa administrativa da CNIL
- Quem isso vincula
- Todas as organizações que processam dados pessoais na França são legalmente obrigadas pelo RGPD a responder às solicitações dos titulares de dados.
- O que mudou
- A decisão da CNIL esclarece que a falha em processar solicitações de apagamento e informar os titulares de dados sobre as ações tomadas constitui uma violação dos Articles 12 e 17 do RGPD.
- O que verificar
- As organizações devem revisar seus processos para lidar com solicitações de apagamento de dados de titulares, garantindo particularmente o processamento e a comunicação oportunos dos resultados, conforme exigido pelo Article 12 do RGPD.
- O que isso não significa
- Esta decisão não implica que todas as solicitações de titulares de dados devem resultar no apagamento de dados, ela diz respeito ao processamento e à comunicação adequados da própria solicitação.
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A CNIL multou a EXTIA em EUR 300.000 por não processar solicitações de apagamento de dados de titulares e não informar os indivíduos sobre as ações tomadas, ressaltando a importância para todas as organizações de cumprir os Articles 12 e 17 do RGPD.