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Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

Comentários sobre a orientação do Comissário de Privacidade do Canadá para empresas que trabalham com prestadores de serviços terceirizados, respostas são devidas em 4 de dezembro de 2026

4 de dezembro de 2026

O Comissário de Privacidade do Canadá, Philippe Dufresne, publicou uma nova orientação em 10 de setembro de 2026 para ajudar as empresas a avaliar as abordagens de privacidade de prestadores de serviços terceirizados. Organizações sujeitas à PIPEDA podem enviar comentários sobre este rascunho de orientação até 4 de dezembro de 2026. Esta orientação auxilia na tomada de decisões informadas sobre a seleção de prestadores e na demonstração de responsabilidade.

O rascunho de orientação do Comissário de Privacidade do Canadá descreve as melhores práticas para identificar riscos de privacidade e conformidade ao contratar prestadores de serviços terceirizados. As organizações são responsáveis pelas informações pessoais sob seu controle, mesmo quando coletadas ou processadas por um terceiro em seu nome. Isso inclui dados transferidos para um terceiro para processamento, conforme declarado na orientação. O documento também informa os termos contratuais com terceiros e ajuda a demonstrar responsabilidade perante os órgãos reguladores. O envio de comentários permite que as organizações influenciem a versão final, garantindo que ela aborde desafios práticos e realidades operacionais. Os profissionais devem analisar o rascunho de orientação para entender suas implicações para a gestão de fornecedores e acordos de processamento de dados de suas organizações. Atenção especial deve ser dada às seções que detalham a devida diligência, as obrigações contratuais sob disposições do tipo Artigo 28 e os mecanismos para demonstrar supervisão contínua. As evidências que uma autoridade esperaria ver incluem processos documentados de devida diligência para seleção de fornecedores, acordos robustos de processamento de dados com terceiros e políticas internas que reflitam os princípios de responsabilidade e controle sobre as informações pessoais compartilhadas com prestadores externos.

A orientação para empresas que trabalham com prestadores de serviços terceirizados estabelece 4 de dezembro de 2026 como o dia em que as respostas são devidas, e a preparação que ela exige fica com equipes que são avaliadas por outros trabalhos, razão pela qual esta data escorrega em vez da obrigação ser mal interpretada.

Orientação sobre a avaliação de prestadores de serviços terceirizados

Quem isso vincula
Esta orientação é consultiva para organizações sujeitas à PIPEDA no Canadá.
O que mudou
O Comissário de Privacidade do Canadá publicou um novo rascunho de orientação em 10 de setembro de 2026 para empresas que trabalham com prestadores de serviços terceirizados, com um período de consulta pública que se encerra em 4 de dezembro de 2026.
O que verificar
As organizações devem revisar o rascunho de orientação e considerar o envio de comentários ao Office of the Privacy Commissioner of Canada até 4 de dezembro de 2026.
O que isso não significa
Esta orientação não introduz novas obrigações legais, mas sim esclarece as expectativas do Office of the Privacy Commissioner of Canada para a conformidade com os requisitos existentes da PIPEDA.

Ainda em aberto: A orientação está atualmente em rascunho e pode ser atualizada após o encerramento do período de consulta pública em 4 de dezembro de 2026.

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O Comissário de Privacidade do Canadá publicou um novo rascunho de orientação em 10 de setembro de 2026 para empresas que trabalham com prestadores de serviços terceirizados, com um período de consulta pública que se encerra em 4 de dezembro de 2026, que as organizações sujeitas à PIPEDA devem revisar.

A questão de hoje

Uma organização sujeita à PIPEDA está revisando sua abordagem à contratação de prestadores de serviços terceirizados, seguindo a orientação do Comissário de Privacidade do Canadá. Qual é uma responsabilidade fundamental que a organização deve demonstrar em relação às informações pessoais, mesmo quando processadas por um terceiro?

  1. Manter a responsabilidade pelas informações pessoais sob seu controle, independentemente de quem as processa.
  2. Delegar a responsabilidade total pela proteção de dados ao prestador de serviços terceirizados por meio de acordos contratuais.
  3. Assegurar que o prestador de serviços terceirizados obtenha consentimento direto dos titulares dos dados para todo o processamento.
  4. Limitar sua responsabilidade apenas aos dados que processa internamente, excluindo os dados compartilhados com terceiros.

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Compilado naquela manhã a partir de fontes reguladoras, judiciais e oficiais. As fontes primárias estão vinculadas em cada notícia.