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Autoridade italiana multa empresa em EUR 120.000 por rastreamento ilegal de funcionários via carros da empresa

A autoridade italiana de proteção de dados multou a Pioneer Hi Bred Italia Sementi s.r.l. em EUR 120.000 em 27 de novembro de 2025 por rastrear ilegalmente cinco funcionários usando dispositivos de satélite em carros da empresa. Esta decisão destaca os requisitos rigorosos para o monitoramento de funcionários, particularmente em relação à transparência e à base legal para o tratamento de dados pessoais.

A autoridade italiana de proteção de dados iniciou uma investigação após uma denúncia, descobrindo que a Pioneer Hi Bred Italia Sementi s.r.l. havia instalado dispositivos de rastreamento por satélite em veículos da empresa. Esses dispositivos registravam o comportamento dos funcionários, incluindo horários, quilometragem, consumo de combustível e estilo de direção, tanto para viagens de trabalho quanto privadas. Os dados coletados foram então usados para atribuir uma pontuação de avaliação e implementar ações corretivas.

As inspeções revelaram que o dispositivo de satélite, instalado a pedido de uma empresa-mãe suíça, rastreava as atividades dos trabalhadores sem as salvaguardas exigidas pela Carta dos Trabalhadores italiana. Além disso, as informações fornecidas aos trabalhadores eram insuficientes, abrangendo todas as empresas do grupo, incluindo aquelas fora da UE, sem declarar claramente as finalidades do tratamento, as bases legais ou as identidades dos controladores, operadores e destinatários. O acesso a essas informações coletadas também foi concedido a funcionários de outras empresas do grupo sem a devida autorização. A autoridade italiana de proteção de dados determinou que a empresa atuou como operadora de dados neste contexto e ordenou a exclusão dos dados relativos às viagens dos funcionários coletados e usados para atribuir o comportamento de direção.

O monitoramento no local de trabalho continua a apresentar desafios significativos de privacidade, como evidenciado pela decisão da autoridade italiana de proteção de dados de 27 de novembro de 2025.

Título original: Garante privacy: no al controllo dello stile di guida dei lavoratori. Sanzione di 120mila euro a società che monitorava 5 dipendenti con auto aziendale

Decisão da autoridade italiana de proteção de dados de 27 de novembro de 2025

Quem isso vincula
A Pioneer Hi Bred Italia Sementi s.r.l. está legalmente vinculada à multa administrativa e às ordens de conformidade da autoridade italiana de proteção de dados, de acordo com a lei italiana de proteção de dados.
O que mudou
A decisão da autoridade italiana de proteção de dados de 27 de novembro de 2025 estabeleceu uma multa de EUR 120.000 e uma ordem de exclusão por rastreamento ilegal de funcionários.
O que verificar
Organizações que implementam sistemas de rastreamento de veículos para funcionários devem revisar seus acordos de tratamento de dados e avisos de informação em relação ao Artigo 5 e ao Artigo 13 do RGPD.
O que isso não significa
Esta decisão não significa que todo o rastreamento de veículos é proibido; ela aborda especificamente o rastreamento sem base legal adequada, transparência e salvaguardas, particularmente em relação ao monitoramento de funcionários.

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A autoridade italiana de proteção de dados multou a Pioneer Hi Bred Italia Sementi s.r.l. em EUR 120.000 e ordenou a exclusão de dados em 27 de novembro de 2025 por rastreamento ilegal de funcionários via carros da empresa, afetando organizações que usam práticas de monitoramento semelhantes.

A questão de hoje

Uma empresa implementou dispositivos de rastreamento por satélite nos veículos da empresa, registrando o comportamento dos funcionários, incluindo horários, quilometragem e estilo de direção. As informações fornecidas aos trabalhadores sobre este tratamento de dados eram insuficientes e não declaravam claramente as finalidades, bases legais ou identidades dos controladores. Qual das seguintes opções descreve a principal violação cometida pela empresa?

  1. A empresa não forneceu informações claras e suficientes aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais, violando os princípios de transparência e os direitos dos titulares.
  2. A empresa não obteve a autorização explícita da autoridade de proteção de dados antes de instalar os dispositivos de rastreamento nos veículos da empresa.
  3. A empresa não implementou medidas de segurança cibernética adequadas para proteger os dados de localização dos funcionários contra acesso não autorizado ou vazamento.
  4. A empresa não realizou uma AIPD antes de iniciar o rastreamento dos funcionários, conforme exigido pela legislação local.

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