ANPD detalha regras de proteção de crianças e adolescentes para plataformas digitais
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 28 de outubro de 2026 um guia que explica quais empresas de tecnologia devem cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais são suas obrigações gerais. Segundo a diretora Lorena Giuberti Coutinho, relatora do documento, na prática isso significa observar como os produtos e serviços realmente funcionam.
O guia organiza os deveres em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. Entre as medidas citadas estão configurações de privacidade mais protetivas, aferição de idade, supervisão parental, moderação de conteúdo e medidas contra o uso compulsivo. As obrigações variam conforme a atividade, o porte, o número de usuários e a capacidade de interferir em conteúdos, e sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem enviar um sinal de idade aos aplicativos. Adotar verificação de idade não dispensa as demais obrigações.
Empresas com serviços que possam atrair crianças e adolescentes devem mapear os riscos de cada produto, avaliar a probabilidade e a gravidade dos danos e registrar as medidas adotadas, já que precisarão comprovar a eficácia dessas ações.
O guia incorpora contribuições de uma tomada de subsídios realizada entre abril e junho de 2026 e não fixa prazos de cumprimento.
- Quem isso vincula
- Fornecedores de produtos e serviços digitais oferecidos à distância no Brasil, como aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de mensagens e comércio eletrônico, quando direcionados ao público infantojuvenil ou de acesso provável por ele.
- O que mudou
- O guia deixa claro que redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais são, em regra, considerados de acesso provável por crianças e adolescentes, mesmo quando não são voltados a esse público, e que a idade declarada pela empresa não basta para afastar a lei.