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Autoridade holandesa de proteção de dados publica política de fiscalização final após consulta

A autoridade holandesa de proteção de dados (AP) informou ter recebido doze contribuições na consulta pública sobre seu rascunho de política de fiscalização e publicou a versão final em 30 de outubro de 2026.

A AP analisou as contribuições e fez modificações pontuais no texto antes de adotá-lo. O texto final define os princípios que a AP aplica ao fiscalizar, os instrumentos de que dispõe, os fatores que decidem qual instrumento usar, como um procedimento corre e como a AP coopera com outras autoridades de controle nos Países Baixos e na União Europeia. Ele trata separadamente dois pontos de partida de um procedimento: uma investigação aberta pela própria AP e uma objeção contra a decisão da AP sobre uma reclamação com base no RGPD ou um pedido de fiscalização.

Equipes de privacidade de organizações nos Países Baixos devem ler a política de fiscalização final da AP para saber quais procedimentos a AP seguirá se abrir uma averiguação formal.

O texto final aparece como aviso oficial no Staatscourant, o diário oficial holandês.

Título original: Aanpassingen handhavingsbeleid AP

AP Handhavingsbeleid AP

Quem isso vincula
Controladores e operadores que atuam nos Países Baixos devem cumprir as disposições legais do RGPD, considerando também os critérios consultivos da política de fiscalização da AP.
O que mudou
O rascunho submetido a consulta pública deu lugar à versão final.
O que verificar
Encarregados (DPOs) devem comparar seus procedimentos internos de resposta a incidentes com os critérios da política final.
O que isso não significa
A publicação não altera as obrigações legais do RGPD nem cria novos poderes sancionatórios além da legislação existente da União Europeia.

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A política final da AP define como o regulador holandês usará seus poderes de fiscalização quando organizações descumprirem as regras de proteção de dados.

A questão de hoje

Uma encarregada (DPO) de uma seguradora nos Países Baixos está mapeando como um caso com a AP pode começar segundo a política de fiscalização final da AP. Além de uma investigação aberta pela própria AP, qual ponto de partida a política trata separadamente?

  1. Uma objeção contra a decisão da AP sobre uma reclamação
  2. Uma consulta prévia à AP sobre uma avaliação de impacto
  3. Uma autodenúncia feita em um programa de leniência
  4. Um encaminhamento do ouvidor nacional holandês

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Compilado naquela manhã a partir de fontes reguladoras, judiciais e oficiais. As fontes primárias estão vinculadas em cada notícia.