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Esta é uma edição permanente. Ela traz o briefing exatamente como foi publicado nesta data e não muda.

Autoridade norueguesa de proteção de dados multa Xandr, da Microsoft, em €8,6 milhões por compartilhamento ilegal de dados do Grindr

Multa: 92 milhões de coroas norueguesas

A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados aplicou sua maior multa de todos os tempos, penalizando o serviço de publicidade Xandr, da Microsoft, em 92 milhões de coroas norueguesas, o equivalente a €8,6 milhões. A penalidade foi imposta pelo processamento e compartilhamento ilegal de dados pessoais sensíveis, incluindo orientação sexual, de usuários do Grindr na Noruega, por parte da Xandr. A autoridade reguladora enfatizou que as empresas não podem delegar suas responsabilidades de proteção de dados.

A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados (a autoridade norueguesa de proteção de dados) impôs uma multa administrativa de 92 milhões de coroas norueguesas (€8,6 milhões) à Xandr, um serviço de publicidade de propriedade da Microsoft. Esta é a maior multa já emitida pela autoridade norueguesa de proteção de dados. A ação de fiscalização decorre do processamento e compartilhamento de dados pessoais sensíveis pela Xandr, especificamente informações que revelam a orientação sexual de usuários do Grindr na Noruega, com potencialmente milhares de outras empresas. A defesa da Xandr, alegando que acreditava que o Grindr havia obtido o consentimento do usuário, foi rejeitada pela autoridade norueguesa de proteção de dados. A Diretora Geral Line Coll afirmou que a responsabilidade pela proteção de dados não pode ser transferida; cada empresa deve garantir e documentar que processa dados pessoais legalmente. O caso destaca a natureza opaca do ecossistema de publicidade para os indivíduos e a inutilidade prática dos direitos do usuário quando as empresas se esquivam da responsabilidade. A investigação começou em 2020 após uma denúncia do Conselho Norueguês do Consumidor.

A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados consistentemente retorna ao ecossistema de adtech devido à sua complexidade, ao volume de dados sensíveis processados e à dificuldade para os indivíduos entenderem e controlarem como seus dados são usados.

Título original: Datatilsynet gir Microsoft-selskap 92 millioner i gebyr

Multa administrativa da Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados

Quem isso vincula
Xandr, sob a lei norueguesa de proteção de dados, que implementa o RGPD. A decisão da autoridade reguladora é vinculativa para a empresa nomeada.
O que mudou
A Xandr está agora sujeita a uma multa administrativa de 92 milhões de coroas norueguesas por processamento e compartilhamento ilegal de dados pessoais sensíveis.
O que verificar
Revise seus acordos de processamento de dados e processos de due diligence para fontes de dados de terceiros, especialmente na cadeia de adtech, para garantir que a responsabilidade explícita pelo consentimento e processamento legal seja claramente atribuída e documentada.
O que isso não significa
Isso não significa que toda a publicidade programática seja ilegal, mas reforça os requisitos rigorosos para o processamento de dados pessoais sensíveis e a necessidade de uma responsabilização clara na cadeia de suprimentos de adtech.

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A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados multou a Xandr, da Microsoft, em €8,6 milhões por compartilhar ilegalmente dados pessoais sensíveis de usuários do Grindr, ressaltando que as empresas não podem delegar a responsabilidade de garantir o processamento legal de dados.

A questão de hoje

A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados multou o serviço de publicidade Xandr em 92 milhões de coroas norueguesas por processamento e compartilhamento ilegal de dados pessoais sensíveis de usuários do Grindr. O Xandr defendeu-se alegando que acreditava que o Grindr tinha obtido o consentimento do usuário. Qual princípio fundamental de governança de privacidade foi reiterado pela Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados?

  1. A responsabilidade pela proteção de dados não pode ser delegada; cada empresa deve assegurar e documentar o tratamento lícito dos dados pessoais.
  2. O consentimento do usuário obtido por uma parte é transferível e válido para todas as entidades que participam na cadeia de tratamento de dados.
  3. Empresas de publicidade podem confiar na presunção de consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis em ecossistemas complexos.
  4. A Autoridade de Proteção de Dados deve considerar a complexidade do ecossistema de publicidade ao avaliar a responsabilidade das empresas.

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